sexta-feira, 19 de março de 2010

Estatuto do Grêmio Estudantil

Estatuto do Grêmio Livre

Capítulo 1
Da denominação, sede, fins e duração.
Art.1º- O grêmio estudantil __________________ da escola _________________________________________funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.

Parágrafo único – As atividades do grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembléia geral convocada para este fim.
Art. 2º- O Grêmio tem por objetivos:
a) Representar os estudantes da sua escola, promovendo sua organização e defesa de suas reivindicações;

b) Defender os interesses gerais dos estudantes e de cada um em particular;

c) Manter relações e promover atividades com associações semelhantes, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes;

d) Relacionar-se e cooperar com as entidades representativas de estudantes, da população e dos trabalhadores;

e) Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis democráticas e unitárias de todo o mundo, e participar ativamente nos seus movimentos;

g) Lutar em defesa do ensino público e gratuito e de qualidade em todos os níveis;

h) Lutar pelo livre acesso à educação;

i) Combater pela contínua adequação do ensino às reais necessidades científicas e do interesse da maioria do povo;

j) Combater pela democracia e pelo respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, convicção política ou religiosa;

Capítulo 2
Do patrimônio, sua constituição e utilização.
Art.3º- O patrimônio do grêmio será constituído por:
1º- contribuição dos seus membros;
2º- contribuição de terceiros;
3º- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
4º- rendimento dos seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5º- rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art.4º- A diretoria será responsável pelos bens do grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
1º- O grêmio não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem prévia autorização da diretoria.

Capítulo 3
Da organização do grêmio estudantil
Art.5º- São instâncias deliberativas do grêmio:
Assembléia geral;
O conselho de representantes de turma;
A diretoria do grêmio
Conselho fiscal;

Seção 1 – Das Assembléias Gerais.
Art.6º - A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os membros do grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que se absterão do direito ao voto.
Art.7º- A assembléia geral reunir-se-á ordinariamente para posse da nova diretoria eleita;

Parágrafo único – A convocação para as Assembléias Gerais serão feitas pela diretoria do grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.
Art.8º- A assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do conselho de representantes de turma ou da diretoria do grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, discriminando e fundamentado todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste estatuto.
Art.9º- A assembléia geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.
Art.10º- Compete à Assembléia geral:
Aprovar e reformular o presente estatuto do grêmio;
Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.
Seção 2- Do Conselho de representantes de Turma.
Art.11º - O conselho de representantes de turma é a instância intermediária e deliberativa do grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art.12º- de turma O conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou metade mais um de seus membros.
Parágrafo único – O conselho de Representantes de turma funcionará com quorum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de seus votos.
Art.13º- O Conselho de Representantes de turma será eleito todo começo de ano letivo, sendo a diretoria do grêmio responsável pela eleição.
Art.14º - Compete ao Conselho de Representantes de turma:
A) Discutir e ajudar na implementação das atividades do grêmio, aprovadas na Assembléia Geral e na diretoria do Grêmio;
B) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
C) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
D) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;
E) Eleger a Comissão eleitoral que organizará as eleições, definir os prazos de inscrição de chapas, homologação, eleição e posse do grêmio.
Seção 3 – Da Diretoria
Art. 15º- A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
A) Presidente;
B) Vice - Presidente;
C) Secretário Geral;
D) Tesoureiro;
E) Diretor Social;
F) Diretor de Comunicação;
G) Diretor de Esportes;
H) Diretor de Cultura;
K) Diretor de Políticas Educacionais;
L) Suplente.
Parágrafo único – É vedado o acúmulo de cargos na direção.
Art.16º - Cabe à diretoria do grêmio:
1º- Dar conhecimento aos estudantes sobre:
· Normas estatuárias que regem o grêmio;
· As atividades desenvolvidas pela diretoria;
· A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
Art.17º- Compete ao Presidente:
Representar o grêmio na escola e fora dela;
Convocar e presidir as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;
Assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro;
Assinar juntamente com o secretário a correspondência oficial do grêmio;
Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados da escola;
Representar o grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.18º- Compete ao Vice Presidente:
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.19º - Compete ao Secretário:
Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias;
Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do grêmio;
Manter em dia os arquivos da entidade.
Art.20º- Compete ao Tesoureiro:
Ter sobre seu controle direto todos os bens do grêmio;
Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.
Art.22º- Compete ao Diretor Social:
Organizar festas promovidas pelo grêmio;
Zelar pelo bom relacionamento do grêmio com os estudantes, com a escola e com a comunidade;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.23º- Compete ao Diretor de Comunicação:
Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do grêmio com a comunidade;
Manter os membros do grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;
Editar o órgão oficial do grêmio;
Escolher os colaboradores da sua Diretoria.
Art.24º- Compete ao Diretor de Esportes:
Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
Incentivar a prática dos esportes, organizando os campeonatos internos;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.25º- Compete ao diretor de Cultura:
Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;
Manter relações com entidades culturais;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.26°-Compete ao Diretor de Políticas Educacionais;
A) Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
B) Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;
C) Manter parcerias com entidades do meio educacional;
D) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Parágrafo primeiro. Além dos membros efetivos acima, poderá compor a chapa até cinco diretores suplentes.

Parágrafo segundo. A diretoria plena reunir-se-á a cada 15 dias, em calendário que a instância organizará.

Capítulo 4
Dos Associados
Art.29º- São sócios do grêmio todos os estudantes matriculados na unidade escolar.
A) No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas;
B) As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às atividades como gremista.
Art.30º- São direitos dos associados:
Participar de todas as atividades do grêmio;
Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
Encaminhar observações, sugestões e monções à diretoria do grêmio
Art.31º- São deveres dos associados:
Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
Informar a diretoria do grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área escolar ou fora dela;
Manter a luta incessante pelo fortalecimento do grêmio e do movimento estudantil.
Conselho Fiscal

Art. 32º – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e um suplente.

Art. 34º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar a situação das finanças do Grêmio;
II – registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III – apresentar na última Assembléia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV – colher, do presidente e do tesoureiro eleitos, recibo dos bens do Grêmio;
V – convocar a Assembléia Geral nos casos de urgência.

Capítulo 5
Do Regime Disciplinar
Art.35º- Constituem infrações disciplinares:
Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupo;
Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
Prestar informações, referentes ao grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;
Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.
Art.36º- A diretoria é competente para apurar às presentes infrações.
Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria ou assembléia geral.
Art.37º- Apuradas, as infrações serão discutidas na assembléia geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grêmio de acordo com a gravidade da falta.

Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do grêmio.
Capítulo 6
Das Eleições
Art.38º - É condição para ocupar qualquer cargo eletivo do grêmio – para diretoria e para o conselho fiscal - estar regularmente matriculado no estabelecimento de ensino.
Parágrafo único: cada chapa deve indicar três membros e um suplente para o conselho fiscal.
Art.39º - A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.
Parágrafo único – A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a comissão eleitoral e um membro da União Joinvilense dos Estudantes Secundaristas.
Art.40º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art.41º- A duração do mandato da diretoria do grêmio e do conselho fiscal será de um ano a contar do dia da posse da mesma.
Capítulo 7
Disposições Gerais e Transitórias
Art.42º- O presente estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia geral convocada para esta finalidade
Art.43º- A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres.
Art.44º- Nenhum sócio poderá se intitular representante do grêmio sem a autorização, por escrito, da diretoria.
Art.45°- Revogadas as disposições em contrário este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

sábado, 13 de março de 2010

Assembléia Geral

Atenção Estudantes!

Todos os estudantes estão convocados para a Assembléia Geral do Grêmio Estudantil.
Na Assembléia Geral serão discutidos assuntos de interesse de todos os estudantes como:

1. Aprovação de Estatuto.
2. Eleições do Grêmio Estudantil.
3. Luta contra o aumento da tarifa de transporte coletivo.