quarta-feira, 26 de maio de 2010
Resultado da Eleição para o Grêmio Estudantil.
Ontem dia 25 de maio, ocorreram as eleições para o Grêmio dos Estudantes da Escola Dr. Tufi Dippe. Foi uma grande vitória para os estudantes que agora poderão fazer do grêmio uma ferramenta para defender seus direitos e reivindicações.Uma única Chapa foi formada a partir de trez que haviam sido organizadas, o que demonstra a aspiração dos estudantes por unidade na luta. Foram contabilizados 598 votos a favor de um grêmio de luta, um sindicato dos estudantes.
terça-feira, 11 de maio de 2010
Eleições para o Grêmio Estudantil

Mês de eleições no Grêmio Estudantil.
Quarta-feira acaba o prazo para inscrição de chapas candiadatas a direção do Grêmio dos Estudantes da Escola Dr. Tufi Dippe.Essa semana foi de muita agitação entre os estudantes que estão organizando chapas. É fundamental a participação dos estudantes na construção do que é a sua maior arma na luta pelos seus direitos: a sua organização, o grêmio estudantil. O debate sera´no dia 24/05 e a eleição no dia 25/05.
terça-feira, 13 de abril de 2010
Nos EUA, escolas melhores para os mais ricos

O que é o chamado "darwinismo social" e como se aplica nos EUA
América - a terra das oportunidades - assim diz o ditado. Mas esta é uma frase tão superficial, quando você olha para ela mais a fundo, bem no coração e no núcleo do futuro da classe trabalhadora dos EUA, que é a educação de jovens e, quando vemos que a suposta "igualdade" não está nem perto de ser igual. Na verdade, parece que a educação americana está mais baseada em manter as pessoas pobres e ignorantes para manter um fornecimento estável de trabalho barato e não qualificado para trabalhar os poucos empregos que estão disponíveis, do que, efetivamente, proporcionar uma educação real.
Darwinistas sociais argumentam que a razão pela qual as pessoas são pobres é porque eles são geneticamente mais burros e mais fracos do que os ricos. Mas eles não conseguem ver as contradições que se encontram no seu próprio argumento. Alguém que nasceu em uma família pobre vai ter que trabalhar de forma exponencialmente maior do que alguém nascido de uma família rica para ganhar a mesma quantidade de riqueza, para não mencionar que o pobre não terá a mesma quantidade de recursos para começar como uma criança da alta classe.
Independentemente da composição genética, os ricos têm as cartas empilhadas em seu favor. Atualmente, a educação americana é baseada em "No Child Left Behind Act” (Lei chamada: Ato de não deixar crianças para trás), que premia as escolas que funcionam bem em testes com mais financiamento federal. Isto significa que as escolas que já estão mal, acabem caindo ainda mais, acabando com ainda menos financiamento. “No Child Left Behind Act” está ferindo pobres americanos, ao recompensar os ricos americanos. Ela “cai como uma luva” para o funcionamento do capitalismo funciona como.
Como o financiamento de muitas escolas é derivado de impostos sobre a propriedade em cada distrito, os ricos que habitam casas mais caras pagam mais impostos, e em troca recebem uma educação melhor. E os pobres que residem em casas de baixa qualidade, e que muitas vezes não possuem os seus próprios suas casas acabam indo para as escolas de qualidade inferior. Como resultado, eles terão, inevitavelmente, uma qualidade inferior de experiência vida.
”No Child Left Behind Act” também assume uma abordagem darwinista social para as escolas privadas. Os estudantes que trabalham arduamente na escola pública, mas são pobres, podem ganhar bolsas para ir para uma escola particular. No início isto pode parecer positivo, porque é alguém que trabalha duro e é premiado. Mas numa segunda olhada, percebemos que eles estão levando os estudantes que possuem alta pontuação em testes padronizados de suas escolas, tornando a escola com baixas notas nos testes, em média, mais baixos do que antes. É um ciclo vicioso. Isso está condenando a nossa juventude nos bairros pobres!
Darwinistas sociais são quase sempre ricos e é fácil dizer "se você trabalhar duro você será recompensado", quando nunca tiveram que trabalhar duro para conseguir alguma coisa. Por exemplo, os ricos são capazes de pagar professores e pesquisadores particulares, enquanto os pobres não podem pagar sequer os computadores que tornaria mais fácil a pesquisa. Em teoria, todos deveriam pelo menos, começar numa base de igualdade para então prosseguir a sua própria chance de o "sonho americano", mas, infelizmente, o sonho americano é um mito.
Imagine uma escada, e cada degrau da escada é uma classe social. Digamos que o filho de uma família rica nasce três degraus até o topo da escada, e durante toda a viagem até ele tem sua família empurrando-o até que ele alcança o topo, tornando assim mais fácil. E agora, imagine um filho de uma família pobre, que nasce na parte inferior da escada. E adivinhem? Os degraus acima dele são velhos e em ruínas e ele tem sempre o medo de alguém esfaqueá-lo enquanto ele está subindo e o cara na borda do seu degrau sempre quer levá-lo alto. Quem você acha que terá mais dificuldade em chegar ao topo?
A linha inferior é que se você nasceu na riqueza é mais propenso a morrer com a riqueza, e se você nasceu na pobreza, está quase certo que você morrerá na pobreza. A solução é complicada, mas para começar, temos necessidade de financiar as escolas públicas maciçamente e fundamentalmente mudar a forma como a escola é pensada. Temos que acabar com o financiamento público de privatização da educação e no fim do financiamento privado da faculdade que só os ricos podem pagar sem tirar dívidas maciças e que podem levar décadas para pagar. A qualidade da educação não é uma mercadoria a ser comprada e vendida. Deve estar disponível gratuitamente para todos, independentemente da renda.
Marcadores:
Educação,
Internacional
sexta-feira, 19 de março de 2010
Estatuto do Grêmio Estudantil
Estatuto do Grêmio Livre
Capítulo 1
Da denominação, sede, fins e duração.
Art.1º- O grêmio estudantil __________________ da escola _________________________________________funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo único – As atividades do grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembléia geral convocada para este fim.
Art. 2º- O Grêmio tem por objetivos:
a) Representar os estudantes da sua escola, promovendo sua organização e defesa de suas reivindicações;
b) Defender os interesses gerais dos estudantes e de cada um em particular;
c) Manter relações e promover atividades com associações semelhantes, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes;
d) Relacionar-se e cooperar com as entidades representativas de estudantes, da população e dos trabalhadores;
e) Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis democráticas e unitárias de todo o mundo, e participar ativamente nos seus movimentos;
g) Lutar em defesa do ensino público e gratuito e de qualidade em todos os níveis;
h) Lutar pelo livre acesso à educação;
i) Combater pela contínua adequação do ensino às reais necessidades científicas e do interesse da maioria do povo;
j) Combater pela democracia e pelo respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, convicção política ou religiosa;
Capítulo 2
Do patrimônio, sua constituição e utilização.
Art.3º- O patrimônio do grêmio será constituído por:
1º- contribuição dos seus membros;
2º- contribuição de terceiros;
3º- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
4º- rendimento dos seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5º- rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art.4º- A diretoria será responsável pelos bens do grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
1º- O grêmio não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem prévia autorização da diretoria.
Capítulo 3
Da organização do grêmio estudantil
Art.5º- São instâncias deliberativas do grêmio:
Assembléia geral;
O conselho de representantes de turma;
A diretoria do grêmio
Conselho fiscal;
Seção 1 – Das Assembléias Gerais.
Art.6º - A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os membros do grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que se absterão do direito ao voto.
Art.7º- A assembléia geral reunir-se-á ordinariamente para posse da nova diretoria eleita;
Parágrafo único – A convocação para as Assembléias Gerais serão feitas pela diretoria do grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.
Art.8º- A assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do conselho de representantes de turma ou da diretoria do grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, discriminando e fundamentado todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste estatuto.
Art.9º- A assembléia geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.
Art.10º- Compete à Assembléia geral:
Aprovar e reformular o presente estatuto do grêmio;
Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.
Seção 2- Do Conselho de representantes de Turma.
Art.11º - O conselho de representantes de turma é a instância intermediária e deliberativa do grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art.12º- de turma O conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou metade mais um de seus membros.
Parágrafo único – O conselho de Representantes de turma funcionará com quorum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de seus votos.
Art.13º- O Conselho de Representantes de turma será eleito todo começo de ano letivo, sendo a diretoria do grêmio responsável pela eleição.
Art.14º - Compete ao Conselho de Representantes de turma:
A) Discutir e ajudar na implementação das atividades do grêmio, aprovadas na Assembléia Geral e na diretoria do Grêmio;
B) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
C) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
D) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;
E) Eleger a Comissão eleitoral que organizará as eleições, definir os prazos de inscrição de chapas, homologação, eleição e posse do grêmio.
Seção 3 – Da Diretoria
Art. 15º- A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
A) Presidente;
B) Vice - Presidente;
C) Secretário Geral;
D) Tesoureiro;
E) Diretor Social;
F) Diretor de Comunicação;
G) Diretor de Esportes;
H) Diretor de Cultura;
K) Diretor de Políticas Educacionais;
L) Suplente.
Parágrafo único – É vedado o acúmulo de cargos na direção.
Art.16º - Cabe à diretoria do grêmio:
1º- Dar conhecimento aos estudantes sobre:
· Normas estatuárias que regem o grêmio;
· As atividades desenvolvidas pela diretoria;
· A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
Art.17º- Compete ao Presidente:
Representar o grêmio na escola e fora dela;
Convocar e presidir as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;
Assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro;
Assinar juntamente com o secretário a correspondência oficial do grêmio;
Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados da escola;
Representar o grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.18º- Compete ao Vice Presidente:
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.19º - Compete ao Secretário:
Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias;
Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do grêmio;
Manter em dia os arquivos da entidade.
Art.20º- Compete ao Tesoureiro:
Ter sobre seu controle direto todos os bens do grêmio;
Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.
Art.22º- Compete ao Diretor Social:
Organizar festas promovidas pelo grêmio;
Zelar pelo bom relacionamento do grêmio com os estudantes, com a escola e com a comunidade;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.23º- Compete ao Diretor de Comunicação:
Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do grêmio com a comunidade;
Manter os membros do grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;
Editar o órgão oficial do grêmio;
Escolher os colaboradores da sua Diretoria.
Art.24º- Compete ao Diretor de Esportes:
Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
Incentivar a prática dos esportes, organizando os campeonatos internos;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.25º- Compete ao diretor de Cultura:
Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;
Manter relações com entidades culturais;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.26°-Compete ao Diretor de Políticas Educacionais;
A) Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
B) Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;
C) Manter parcerias com entidades do meio educacional;
D) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Parágrafo primeiro. Além dos membros efetivos acima, poderá compor a chapa até cinco diretores suplentes.
Parágrafo segundo. A diretoria plena reunir-se-á a cada 15 dias, em calendário que a instância organizará.
Capítulo 4
Dos Associados
Art.29º- São sócios do grêmio todos os estudantes matriculados na unidade escolar.
A) No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas;
B) As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às atividades como gremista.
Art.30º- São direitos dos associados:
Participar de todas as atividades do grêmio;
Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
Encaminhar observações, sugestões e monções à diretoria do grêmio
Art.31º- São deveres dos associados:
Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
Informar a diretoria do grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área escolar ou fora dela;
Manter a luta incessante pelo fortalecimento do grêmio e do movimento estudantil.
Conselho Fiscal
Art. 32º – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e um suplente.
Art. 34º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar a situação das finanças do Grêmio;
II – registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III – apresentar na última Assembléia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV – colher, do presidente e do tesoureiro eleitos, recibo dos bens do Grêmio;
V – convocar a Assembléia Geral nos casos de urgência.
Capítulo 5
Do Regime Disciplinar
Art.35º- Constituem infrações disciplinares:
Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupo;
Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
Prestar informações, referentes ao grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;
Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.
Art.36º- A diretoria é competente para apurar às presentes infrações.
Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria ou assembléia geral.
Art.37º- Apuradas, as infrações serão discutidas na assembléia geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grêmio de acordo com a gravidade da falta.
Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do grêmio.
Capítulo 6
Das Eleições
Art.38º - É condição para ocupar qualquer cargo eletivo do grêmio – para diretoria e para o conselho fiscal - estar regularmente matriculado no estabelecimento de ensino.
Parágrafo único: cada chapa deve indicar três membros e um suplente para o conselho fiscal.
Art.39º - A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.
Parágrafo único – A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a comissão eleitoral e um membro da União Joinvilense dos Estudantes Secundaristas.
Art.40º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art.41º- A duração do mandato da diretoria do grêmio e do conselho fiscal será de um ano a contar do dia da posse da mesma.
Capítulo 7
Disposições Gerais e Transitórias
Art.42º- O presente estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia geral convocada para esta finalidade
Art.43º- A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres.
Art.44º- Nenhum sócio poderá se intitular representante do grêmio sem a autorização, por escrito, da diretoria.
Art.45°- Revogadas as disposições em contrário este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Capítulo 1
Da denominação, sede, fins e duração.
Art.1º- O grêmio estudantil __________________ da escola _________________________________________funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo único – As atividades do grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembléia geral convocada para este fim.
Art. 2º- O Grêmio tem por objetivos:
a) Representar os estudantes da sua escola, promovendo sua organização e defesa de suas reivindicações;
b) Defender os interesses gerais dos estudantes e de cada um em particular;
c) Manter relações e promover atividades com associações semelhantes, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes;
d) Relacionar-se e cooperar com as entidades representativas de estudantes, da população e dos trabalhadores;
e) Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis democráticas e unitárias de todo o mundo, e participar ativamente nos seus movimentos;
g) Lutar em defesa do ensino público e gratuito e de qualidade em todos os níveis;
h) Lutar pelo livre acesso à educação;
i) Combater pela contínua adequação do ensino às reais necessidades científicas e do interesse da maioria do povo;
j) Combater pela democracia e pelo respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, convicção política ou religiosa;
Capítulo 2
Do patrimônio, sua constituição e utilização.
Art.3º- O patrimônio do grêmio será constituído por:
1º- contribuição dos seus membros;
2º- contribuição de terceiros;
3º- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
4º- rendimento dos seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5º- rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art.4º- A diretoria será responsável pelos bens do grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
1º- O grêmio não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem prévia autorização da diretoria.
Capítulo 3
Da organização do grêmio estudantil
Art.5º- São instâncias deliberativas do grêmio:
Assembléia geral;
O conselho de representantes de turma;
A diretoria do grêmio
Conselho fiscal;
Seção 1 – Das Assembléias Gerais.
Art.6º - A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os membros do grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que se absterão do direito ao voto.
Art.7º- A assembléia geral reunir-se-á ordinariamente para posse da nova diretoria eleita;
Parágrafo único – A convocação para as Assembléias Gerais serão feitas pela diretoria do grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.
Art.8º- A assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do conselho de representantes de turma ou da diretoria do grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, discriminando e fundamentado todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste estatuto.
Art.9º- A assembléia geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.
Art.10º- Compete à Assembléia geral:
Aprovar e reformular o presente estatuto do grêmio;
Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.
Seção 2- Do Conselho de representantes de Turma.
Art.11º - O conselho de representantes de turma é a instância intermediária e deliberativa do grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art.12º- de turma O conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou metade mais um de seus membros.
Parágrafo único – O conselho de Representantes de turma funcionará com quorum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de seus votos.
Art.13º- O Conselho de Representantes de turma será eleito todo começo de ano letivo, sendo a diretoria do grêmio responsável pela eleição.
Art.14º - Compete ao Conselho de Representantes de turma:
A) Discutir e ajudar na implementação das atividades do grêmio, aprovadas na Assembléia Geral e na diretoria do Grêmio;
B) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
C) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
D) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;
E) Eleger a Comissão eleitoral que organizará as eleições, definir os prazos de inscrição de chapas, homologação, eleição e posse do grêmio.
Seção 3 – Da Diretoria
Art. 15º- A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
A) Presidente;
B) Vice - Presidente;
C) Secretário Geral;
D) Tesoureiro;
E) Diretor Social;
F) Diretor de Comunicação;
G) Diretor de Esportes;
H) Diretor de Cultura;
K) Diretor de Políticas Educacionais;
L) Suplente.
Parágrafo único – É vedado o acúmulo de cargos na direção.
Art.16º - Cabe à diretoria do grêmio:
1º- Dar conhecimento aos estudantes sobre:
· Normas estatuárias que regem o grêmio;
· As atividades desenvolvidas pela diretoria;
· A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
Art.17º- Compete ao Presidente:
Representar o grêmio na escola e fora dela;
Convocar e presidir as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;
Assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro;
Assinar juntamente com o secretário a correspondência oficial do grêmio;
Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados da escola;
Representar o grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.18º- Compete ao Vice Presidente:
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.19º - Compete ao Secretário:
Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias;
Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do grêmio;
Manter em dia os arquivos da entidade.
Art.20º- Compete ao Tesoureiro:
Ter sobre seu controle direto todos os bens do grêmio;
Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.
Art.22º- Compete ao Diretor Social:
Organizar festas promovidas pelo grêmio;
Zelar pelo bom relacionamento do grêmio com os estudantes, com a escola e com a comunidade;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.23º- Compete ao Diretor de Comunicação:
Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do grêmio com a comunidade;
Manter os membros do grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;
Editar o órgão oficial do grêmio;
Escolher os colaboradores da sua Diretoria.
Art.24º- Compete ao Diretor de Esportes:
Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
Incentivar a prática dos esportes, organizando os campeonatos internos;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.25º- Compete ao diretor de Cultura:
Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;
Manter relações com entidades culturais;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.26°-Compete ao Diretor de Políticas Educacionais;
A) Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
B) Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;
C) Manter parcerias com entidades do meio educacional;
D) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Parágrafo primeiro. Além dos membros efetivos acima, poderá compor a chapa até cinco diretores suplentes.
Parágrafo segundo. A diretoria plena reunir-se-á a cada 15 dias, em calendário que a instância organizará.
Capítulo 4
Dos Associados
Art.29º- São sócios do grêmio todos os estudantes matriculados na unidade escolar.
A) No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas;
B) As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às atividades como gremista.
Art.30º- São direitos dos associados:
Participar de todas as atividades do grêmio;
Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
Encaminhar observações, sugestões e monções à diretoria do grêmio
Art.31º- São deveres dos associados:
Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
Informar a diretoria do grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área escolar ou fora dela;
Manter a luta incessante pelo fortalecimento do grêmio e do movimento estudantil.
Conselho Fiscal
Art. 32º – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e um suplente.
Art. 34º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar a situação das finanças do Grêmio;
II – registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III – apresentar na última Assembléia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV – colher, do presidente e do tesoureiro eleitos, recibo dos bens do Grêmio;
V – convocar a Assembléia Geral nos casos de urgência.
Capítulo 5
Do Regime Disciplinar
Art.35º- Constituem infrações disciplinares:
Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupo;
Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
Prestar informações, referentes ao grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;
Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.
Art.36º- A diretoria é competente para apurar às presentes infrações.
Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria ou assembléia geral.
Art.37º- Apuradas, as infrações serão discutidas na assembléia geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grêmio de acordo com a gravidade da falta.
Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do grêmio.
Capítulo 6
Das Eleições
Art.38º - É condição para ocupar qualquer cargo eletivo do grêmio – para diretoria e para o conselho fiscal - estar regularmente matriculado no estabelecimento de ensino.
Parágrafo único: cada chapa deve indicar três membros e um suplente para o conselho fiscal.
Art.39º - A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.
Parágrafo único – A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a comissão eleitoral e um membro da União Joinvilense dos Estudantes Secundaristas.
Art.40º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art.41º- A duração do mandato da diretoria do grêmio e do conselho fiscal será de um ano a contar do dia da posse da mesma.
Capítulo 7
Disposições Gerais e Transitórias
Art.42º- O presente estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia geral convocada para esta finalidade
Art.43º- A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres.
Art.44º- Nenhum sócio poderá se intitular representante do grêmio sem a autorização, por escrito, da diretoria.
Art.45°- Revogadas as disposições em contrário este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Marcadores:
Estatuto do Grêmio Estudantil
sábado, 13 de março de 2010
Assembléia Geral
Atenção Estudantes!
Todos os estudantes estão convocados para a Assembléia Geral do Grêmio Estudantil.
Na Assembléia Geral serão discutidos assuntos de interesse de todos os estudantes como:
1. Aprovação de Estatuto.
2. Eleições do Grêmio Estudantil.
3. Luta contra o aumento da tarifa de transporte coletivo.
Todos os estudantes estão convocados para a Assembléia Geral do Grêmio Estudantil.
Na Assembléia Geral serão discutidos assuntos de interesse de todos os estudantes como:
1. Aprovação de Estatuto.
2. Eleições do Grêmio Estudantil.
3. Luta contra o aumento da tarifa de transporte coletivo.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
O que há no Haiti?
sábado, 14 de novembro de 2009
Governo Serra cobra taxas nas escolas e impede a mobilização estudantil

O governo do PSDB e seus aliados no Estado de SP têm organizado uma verdadeira jornada contra a livre organização do movimento estudantil nas escolas estaduais, além de permitir a ilegal cobrança de taxas no ensino público.
A direita não perde tempo: utiliza-se de todos os mecanismos para impedir que os trabalhadores e a juventude lutem por melhor qualidade de vida, por mais educação, saúde e trabalho. O governador do Estado de São Paulo, José Serra (PSDB), nobre representante dessa linhagem, cumpre a regra e ataca a educação pública e gratuita bem como os jovens.
O Secretário de Educação do Estado de SP, Paulo Renato, tucano da era FHC, tem orientado as diretorias e os coordenadores a impedirem a livre organização dos estudantes. Disfarçando-se atrás de uma fachada democrática, a Secretaria de Educação tem orientado aos diretores que eles mesmos, através da administração da escola, montem o grêmio estudantil, escolhendo os seus membros e o que eles podem ou não fazer, e desta forma impedir que o movimento estudantil se organize por si só.
O Grêmio formado pela direção da escola tem um claro objetivo: se tornar o braço da administração no meio dos estudantes.
Dessa forma os diretores montam o grêmio explicando para os estudantes que a função da entidade é ajudar a escola a funcionar organizando os estudantes em mutirões para a manutenção, limpeza, e pintura da escola. Além de colaborar com a boa relação entre os estudantes, direção da escola, e governo. Uma santa aliança!
Na verdade o papel do grêmio, na concepção do Movimento Estudantil, é a o de grêmio livre. Esse termo remete-se ao período da ditadura militar, quando os militares se utilizavam dos grêmios como centros cívicos, que tinham o objetivo de controlar os estudantes e evitar que eles exercessem qualquer atividade política, principalmente de caráter democrático contra a ditadura.
Desde essa época as direções estudantis conciliadoras aceitavam os grêmios institucionalizados e controlados. Contra essa concepção muitos jovens combateram os grêmios “chapa-branca” e organizaram a luta pela construção de grêmios livres, ligados aos interesses dos estudantes, independentes dos governos, organizando a luta pelos direitos e contra a ditadura. Com essa luta o Movimento Estudantil reconstruiu poderosas entidades, como a UNE e a UBES, impôs aos governos que parcialmente atendessem muitas reivindicações estudantis, garantindo em lei uma organização, que se não é ideal, pode ser utilizada contra aqueles que defendem os grêmios atrelados. Diz a Lei:
Art. 1º – Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino fica assegurada a organização de grêmios estudantis como atividades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educativas, culturais, cívicas, desportivas, sociais.
Parágrafo 2º – A organização, o funcionamento e as atividades dos grêmios serão estabelecidas nos seus estatutos, aprovados em assembléia geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino, convocada para esse fim.
Parágrafo 3º – A aprovação dos estatutos e a escolha dos dirigentes e representantes do grêmio estudantil serão realizados por voto direto e secreto de cada estudante, observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral. (Lei Nº 7.398, de 04 de novembro de 1985)
O ME tem o direito, por Lei, de se organizar livremente nas escolas sem interferência da diretoria. E quem rege o que ele deve ou não fazer são os estudantes!
Mas o governo Serra ignora tudo isso, fato que ficou ainda mais evidente durante o processo de eleição de delegados para o Congresso da UBES, onde as diretorias impediram os estudantes de se organizarem em muitas escolas, ficando claro que se trata de uma orientação desse governo. Em algumas escolas nem mesmo é permitido a entrada de diretores das UMES e da UBES! O grêmio só pode ter reunião se antes pedir permissão para a diretoria!
Além dessa política de combate à organização dos estudantes, o governo de SP dá passos rumo à privatização da escola pública permitindo a cobrança de taxas. Em várias escolas do estado de São Paulo os estudantes têm sido obrigados a pagar uma taxa de cerca de R$ 2,00 por prova, isso se quiser receber os testes, ou avaliações “xerocadas”. Se não pagar, ele é obrigado a copiar do quadro negro ou fica sem o direito de fazer a avaliação. Fato semelhante vem ocorrendo na exigência da compra do uniforme escolar, comercializado nas escolas por empresas particulares.
O jornal Folha de São Paulo explica que na Escola São Paulo (considerada escola modelo) “a avó de uma aluna transferida para o colégio no segundo semestre relata que comprou as roupas da escola em agosto, por R$ 134,00 o conjunto (calça, blusão e camiseta). ‘Sem uniforme, me disseram que ela não poderia frequentar [as
aulas].’” (FSP, 22/10/09)
Mas a lei estadual (Lei Nº 3.913, de 14 de novembro de 1983) proíbe qualquer tipo de cobrança, veja:
Artigo 1º – Aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado fica proibido:
I – cobrar taxa de matrícula;
II – exigir contribuição pecuniária para a Merenda Escolar;
III – locar dependências do prédio, no todo ou em parte;
IV – cobrar material destinado a provas e exames; 1ª via de documentos, para fins de transferência, de certificados ou diplomas de conclusão de cursos e de outros documentos relativos à vida escolar;
V – instituir o uso obrigatório de uniforme;
VI – vetado
VII – exigir qualquer outra forma de contribuição em dinheiro.
O secretário da Educação, aplicando a política de privatização do governo Serra, combate a organização dos estudantes e procura, tal qual a ditadura dos anos 70/80, tentar impedir o avanço do Movimento Estudantil, que se organizado desde a base, de maneira livre e independeste pode, não só ameaçar sua ditadura nas escolas, bem
como o conjunto da política tucana.
É preciso avançar! É por isso que os camaradas da Juventude Revolução lançaram o manifesto “Sindicato de Estudantes” que trabalha na formação de grêmios com a concepção de entidades estudantis como sindicatos livres, que lutem por uma educação de qualidade, 100% pública e para todos. Entre em contato com a Juventude Revolução e veja como organizar a luta na sua escola!
Assinar:
Postagens (Atom)
